LEI ASSEGURA A PACIENTES DO SUS EXAME PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER EM ATÉ 30 DIAS

Você sabia…?

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer têm direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias!

Segundo a Lei 12.732/2012, “o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei”. (Art. 1º)

A Lei 13.896/2019 inseriu, no artigo 2º da lei de 2012,  previsão de que  “Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. ”.

Portanto, o atendimento rápido é um direito assegurado! 

Se você tem alguma suspeita, procure ajuda! Quanto mais cedo ocorrer a detecção do câncer maiores serão as chances da cura da doença!

Fonte: Senado Notícias

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