Você sabia…?
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer têm direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias!
Segundo a Lei 12.732/2012, “o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei”. (Art. 1º)
A Lei 13.896/2019 inseriu, no artigo 2º da lei de 2012, previsão de que “Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. ”.
Portanto, o atendimento rápido é um direito assegurado!
Se você tem alguma suspeita, procure ajuda! Quanto mais cedo ocorrer a detecção do câncer maiores serão as chances da cura da doença!
Fonte: Senado Notícias