Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-3, a Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para incluir novas hipóteses de faltas legais, e a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, para ampliar a licença paternidade.
Dentre as novidades, destacamos:
– a partir de hoje, 9-3-2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica; a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, ampliando sua duração de 5 para 20 dias, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã. Ressaltamos que o referido direito depende do cumprimento de norma legal para produção de efeitos.