INFORME SINDIMETAL/PR REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO E NOVAS REGRAS PARA O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MP Nº 1.108/2022

Prezados Associados:

Foram publicadas na data de 28/03/2022 pelo Governo Federal as Medidas Provisórias nº 1.108/2022 e nº 1.109/2022.

A MP nº 1.108/2022 vem para regulamentar o teletrabalho, bem como traz regras claras e específicas sobre o pagamento de auxílio-alimentação.

Por sua vez, a MP nº 1.109/2022 visa amenizar efeitos sociais e econômicos, trazendo/reeditando medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que podem ser utilizadas pelas empresas quando houver decretação de estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal. Tudo para preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais.

Em que pese as Medidas Provisórias dependam de aprovação e votação do Congresso Nacional dentro do prazo de 60 dias para se tornarem leis em definitivo, estas têm força de lei assim que publicadas. Assim, por já se encontrarem vigentes, as MPs nº 1.108/2022 e nº 1.109/2022 já podem ser utilizadas.

Neste primeiro informe o SINDIMETAL/PR estará abordando as alterações e novidades trazidas pela MP º 1.108/2022.

A MP nº 1.109/2022 será tratada na sequência em informe próprio.

Quer saber o que consta desta MP? Então leia abaixo a cartilha desenvolvida pelo SINDIMETAL/PR especialmente para as suas empresas.

Acesse o documento em pdf:  “Regulamentação do Teletrabalho e Trabalho Remoto”
 


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