Prezados associados: O Governo do Estado editou e publicou na sexta-feira, dia 13/08/2021, o decreto nº 8346/2021 que estabelece a prorrogação, até o dia 31/08/2021, das medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 previstas no decreto nº 8178/2021.
Durante este período continuam válidas as orientações repassadas às indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR no Informe do dia 02/08/2021, em especial para que observem o horário de restrição para circulação de pessoas da meia noite (0h) até às 5h, exceto para a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, mantido neste novo decreto.
Ainda, o SINDIMETAL/PR reitera a informação de que cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entenderem pertinentes para prevenção da COVID-19, não havendo prevalência do Decreto editado pelo Governo do Estado em relação aos Municípios.
Curitiba, em especial, possui regramento bem detalhado a respeito (saiba mais sobre o decreto do Município de Curitiba clicando aqui e acessando o Informe do SINDIMETAL/PR).Todavia, em razão da competência concorrente atribuída aos entes públicos nesta questão, deverá ser observada a normativa mais rigorosa. Por este motivo, as empresas devem verificar se não há, na legislação do município onde estão sediadas, outras regras restritivas estabelecidas.
Por fim, o SINDIMETAL/PR destaca e reitera todas as informações já repassadas anteriormente para que as empresas continuem adotando as medidas de segurança e mantendo seus protocolos de controle e prevenção contra o Coronavírus em seus ambientes de trabalho.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.