O SINDIMETAL/PR divulga abaixo o RT Informa nº 54 elaborado pela CNI. O documento traz informações e orienta as empresas sobre a Lei nº 14.457/2022, que cria o Programa Emprega + Mulheres estabelecendo diversas medidas destinadas à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho
Cabe destacar que a maior parte das regras estabelecidas na nova Lei possuem vigência imediata como, por exemplo, a preferência de concessão de home office a pais ou mães com filhos menores de 6 anos. Outras medidas, por sua vez, começam a vigorar em 180 (cento e oitenta) dias, como é o caso das regras sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho (obrigatórias para empresas que possuem CIPA), de modo que as empresas terão um tempo maior para analisar/rever seus procedimentos internos e se adequar à nova legislação.
Desejamos boa Leitura a todos.
Programa Emprega + Mulheres é lei
Foi publicada, no dia 22/09/2022, a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres. O objetivo do Programa é inserir e manter mulheres no mercado de trabalho, por meio da adoção de medidas destinadas a
(I) apoiar a parentalidade na primeira infância,
(II) flexibilizar o regime de trabalho para apoiar a parentalidade,
(III) incentivar a qualificação profissional de mulheres, em áreas estratégicas à ascensão profissional,
(IV) apoiar o retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade,
(V) reconhecer boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
(VI) prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho;
e (VII) estimular o microcrédito para mulheres.
A lei é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.116/2022.
Confira os principais pontos neste RT Informa!
BAIXAR RT INFORMA – N. 54 SETEMBRO – PROGRAMA EMPREGA + MULHERES E LEI.PDF
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