Os novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná já se encontram disponíveis para consulta. Tais valores foram estipulados por meio do Decreto nº 435/2023 do Governo do Estado, o qual oficializa o todo previsto na Resolução nº 503/2023 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Paraná – CETER, que já havia aprovado os novos valores de piso salarial.
Destaca-se que, em que pese tanto o Decreto do Governo do Estado, como a referida Resolução tenham sido publicados somente neste mês de fevereiro, tais normas apenas formalizam os valores do piso regional por faixas/grupos já determinados na Lei nº 21.350/2023 do Governo do Estado, devendo tais valores serem observados desde a data de 01/01/2023.
As categorias representadas pelo SINDIMETAL/PR e pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba – SMC, bem como pelos sindicatos laborais do interior e litoral, já possuem valores definidos a título de piso salarial a ser adotado desde 01/12/2022. Desta forma, a estas categorias não é aplicável o valor do piso regional, salvo aos contratos de aprendizagem e estágio, se assim estabelecido nos respectivos contratos/termos firmados pelas empresas com as instituições que encaminham os alunos.
Todavia, no que se refere às categorias diferenciadas (motoristas e técnicos de segurança, por exemplo) que não tenham Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s) assinadas com o SINDIMETAL/PR e vigentes a partir de 01/01/2023, devem as empresas se atentar para os novos valores do piso regional do Paraná como valor mínimo de salário para os empregados destas categorias, inclusive para fins de contratação, isto até que novas CCT’s venham a ser assinadas com as referidas entidades.
Destaque-se que as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR estão inseridas no Grupo III (empregados na produção de bens e serviços industriais) e, para este Grupo, o valor do piso regional passou a ser de R$ 1.859,19 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos).
Ainda, cabe o alerta, de acordo com o estipulado no Decreto nº 435/2023, de que em caso de alteração dos valores do salário-mínimo nacional, ainda em 2023, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, deliberará acerca dos novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, seguindo os critérios estabelecidos na Lei nº 21.350/2023.
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