Prezados Associados,
O SINDIMETAL/PR divulga o documento elaborado pela CNI que traz todas as modificações contidas no texto da nova NR12, com comentários, para que as empresas possam conhecer os princípios e atingir o nível de segurança esperado pela Norma.
Boa leitura!!
Documento da CNI traz ponto a ponto do texto da NR 12, de 30/07/2019
11 DE MARÇO 21 08:00
por Gerência Executiva de Relações do Trabalho
Em 30 de julho de 2019, foi publicado o texto da Norma Regulamentadora nº 12, com diversas alterações, de modo a deixar a norma mais próxima à realidade atual de trabalho, adequando às necessidades para seu efetivo cumprindo e garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
A partir do aperfeiçoamento da norma, máquinas importadas ou fabricadas no país que opcionalmente sigam a norma internacional de segurança de máquinas – ABNT NBR ISSO 13849, são compatíveis com a NR 12. Também são consideradas compatíveis com a NR 12 as máquinas certificadas pelo INMETRO (selo de segurança). E, também, outra modificação de relevância foi o fortalecimento da utilização do Estado da Técnica, que significa, por exemplo, que na adequação da máquina às medidas de segurança devem ser levados em consideração o momento construtivo da máquina, suas características, as limitações tecnológicas e os custos.
Essas foram apenas algumas das principais mudanças.
No mesmo ano de sua publicação, a CNI preparou um documento trazendo ponto a ponto todas as modificações, com seus respectivos comentários, de modo a deixar mais claro o texto da NR e para contribuir com seu cumprimento legal.
Fonte: CNI
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