Prezados Associados,
O SINDIMETAL/PR divulga documento elaborado pela CNI que traz informações e orienta as empresas sobre a Portaria Nº 698, de 04/04/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) – Fiscalização e Penalidades.
Boa Leitura.
Ministério do Trabalho e Previdência altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria Nº 698, de 04/04/2022 (DOU 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 455) para alterar o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) – Fiscalização e Penalidades.
A NR 28 trata da fiscalização e das penalidades administrativas que podem ser aplicadas às empresas que descumprirem os dispositivos legais e regulamentadores sobre Saúde e Segurança no Trabalho. Ou seja, as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre Saúde e Segurança no Trabalho estão sujeitas a penalidades (medidas corretivas e punitivas) que, no caso de NRs, serão aplicadas conforme o quadro de gradação da multas (Anexo I da NR 28) e obedecendo às infrações previstas nos quadros de classificação das infrações (Anexo II da NR 28).
As alterações realizadas foram para adequar o quadro de calssificação das infrações com os novos textos das NRs que entraram em vigor recentemente, destaca-se as NRs 1, 6, 7, 9, 17 e 18.
A Portaria também exclui do Anexo II da NR-28, alguns códigos de ementas das NR 12 e NR 22 e altera os códigos de ementas da NR-35.
Fonte: CNI
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