Conforme é sabido, e informado anualmente pelo SINDIMETAL/PR, considerando que a data-base da categoria econômica metalúrgica, mecânica e de material elétrico representada pelo SINDIMETAL/PR é 1º de dezembro, cabe o alerta para que as empresas estejam atentas em relação às rescisões de contrato de trabalho realizadas a partir deste mês de agosto, para que seja verificado se será devido, ou não o pagamento da indenização adicional por conta da contagem do aviso prévio proporcional.
E, para que as empresas possam compreender melhor a aplicação da indenização adicional devida nos casos de dispensa de empregados nas vésperas da data-base, o SINDIMETAL/PR disponibiliza, mais uma vez, a cartilha que aborda de forma objetiva os principais pontos que mais geram dúvidas nas empresas em relação ao tema.
Boa leitura!!!
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