INFORME SINDIMETAL/PR- COMO PROCEDER QUANDO O FERIADO COINCIDE COM O SÁBADO QUE É COMPENSADO?

Prezados associados:

Na próxima semana iniciaremos o mês de maio e já no primeiro dia deste novo mês teremos um feriado nacional, em comemoração ao Dia do Trabalho. Neste ano de 2021 o feriado de 01º de maio recairá no sábado.

E como ficam as empresas que mantêm acordo de compensação de horas do sábado durante a semana? Como elas devem proceder se o sábado for feriado?

Primeiramente, cabe destacar que a legislação trabalhista não dispõe expressamente quanto ao tratamento aplicável quando um feriado recai em sábado compensado, bem como a doutrina e a jurisprudência não são uniformes a respeito do tema.

Entretanto, com base em entendimentos e manifestações de tribunais trabalhistas e consultorias jurídicas, o SINDIMETAL/PR pontua, abaixo, situações que podem ser adotadas pelas empresas quando o feriado recair em sábado. São elas:

  1. A empresa pode dispensar os empregados de trabalharem as horas destinadas à compensação do sábado naquela semana em que se verificar a coincidência do feriado com o sábado;
  • A empresa pode, também, manter a jornada normal com as horas trabalhadas a mais durante a semana, mas, deve remunerá-las como horas extras, de acordo com o escalonamento previsto na Cláusula Décima Segunda da CCT;
  • 3) A empresa pode, ainda, manter a jornada com as horas da compensação, mas, trocar estas horas por folga em outro dia. Neste caso, deve realizar acordo para pactuar qual a forma que será adotada, lembrando que o acordo poderá se dar pela via individual (diretamente entre empresa e empregados, em termos assinados um-a-um) se as horas trabalhadas e as folgadas estiverem dentro do mesmo mês.

Observação Importante:

Os procedimentos informados acima poderão ser adotados por todas as empresas que tenham o sábado compensado durante a semana, exceto para as empresas que possuam Acordo Coletivo de compensação do sábado. Estas devem verificar se há disposição própria no acordo já assinado, ou devem acionar o Sindicato laboral para ajustar a tratativa destas horas frente ao acordo de compensação existente.

Para mais informações contate o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR.

É o SINDIMETAL/PR mantendo as suas empresas sempre bem informadas!

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