INFORME SINDIMETAL/PR: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PISO REGIONAL DO PARANÁ – 2023

O Governo do Estado publicou no último dia 04/08/2023 (sexta-feira) o decreto nº 3.002/2023, que já está em vigor, e pelo qual atualiza os valores dos pisos salariais do Estado do Paraná previstos no decreto nº 435/2023.

Destaca-se que, em que pese o Decreto do Governo do Estado, com a atualização dos valores de piso regional tenha sido publicado neste mês de agosto, tais valores devem ser observados e aplicados desde a data de 01/05/2023.

Ainda, cabe esclarecer que esta atualização dos valores do piso regional do Paraná atende ao quanto estipulado na Lei Estadual nº 21.350/2023 que estabelece a deliberação de novos valores dos pisos salariais do Estado do Paraná caso houvesse alteração no Salário Mínimo Nacional, o que ocorreu em maio/2023.

Para a categoria representada pelo SINDIMETAL/PR e pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba – SMC, bem como pelos sindicatos laborais do interior e litoral, conforme já informado anteriormente, estas já possuem valores definidos a título de piso salarial a ser adotado desde 01/12/2022. Destaca-se que também para categoria diferenciada dos motoristas, há CCT assinada com piso salarial estabelecido. Desta forma, a estas categorias não é aplicável o valor do piso regional, salvo aos contratos de aprendizagem e estágio, se assim estabelecido nos respectivos contratos/termos firmados pelas empresas com as instituições que encaminham os alunos.

Todavia, no que se refere às categorias diferenciadas que não tem Convenção Coletiva de Trabalho (CCT’s) assinadas com o SINDIMETAL/PR e vigentes a partir de 01/01/2023 (técnicos de segurança, por exemplo), devem as empresas se atentar para os novos valores do piso regional do Paraná como valor mínimo de salário para os empregados destas categorias, inclusive para fins de contratação, isto até que novas CCT’s venham a ser assinadas com as referidas entidades.

Em relação aos valores estabelecidos por este novo decreto, segue abaixo os valores vigentes:

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Destaque-se que as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR estão inseridas no Grupo III (empregados na produção de bens e serviços industriais) e, para este Grupo, o valor do piso regional passou a ser de R$ 1.877,19 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezenove centavos).

Mais informações, ou esclarecimentos de dúvidas contate o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail:

gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br .

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