INFORME NEGOCIAÇÕES COLETIVAS: RESULTADO VOTAÇÃO DO SMC – SAIBA O QUE (OU QUEM) OS EMPREGADOS REPROVARAM…

INFORME NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

RESULTADO VOTAÇÃO DO SMC – SAIBA O QUE (OU QUEM) OS EMPREGADOS REPROVARAM…

Prezados Empresários:

Conforme noticiado em meados de novembro o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) decidiu, de forma isolada, em reunião da sua diretoria plena que aconteceu em 04/11/2019, realizar uma votação eletrônica para consultar os trabalhadores sobre o que o SMC chamou de “PROPOSTA SINDIMETAL”.

 

PRIMEIRO PONTO QUE DEVE SER ESCLARECIDO – NÃO EXISTE, DE FATO, UMA “PROPOSTA SINDIMETAL”

A categoria metalmecânica representada pelo SINDIMETAL/PR está sem Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o SMC desde 01/12/2017, ou seja, por duas datas-base. Novamente cabe frisar que não existia nenhuma novidade na negociação coletiva que ainda estava ocorrendo, isto no que se refere a cláusulas econômicas e sociais. Os aumentos salariais já estavam negociados entre SINDIMETAL/PR e SMC, bem como as cláusulas sociais foram objeto de negociação e construção durante os últimos dois anos. Assim, não existia, de fato, uma “PROPOSTA SINDIMETAL” que necessitasse ser aprovada, ou não, pelos trabalhadores.

 

QUAL ERA O PONTO DE IMPASSE NA NEGOCIAÇÃO? O QUE PRECISAVA SER VOTADO PELOS EMPREGADOS?

Se as questões econômicas e sociais já estavam sendo conversadas há dois anos, qual era a novidade que precisava ser votada e validada pelos empregados? A partir da negociação 2017/2018 as empresas passaram a não concordar em pagar o Fundo de Qualificação para o SMC, entendendo que os aumentos deveriam ser repassados aos empregados integralmente na data-base, e não com o destaque de percentual para pagamento posterior. Por tal motivo foi necessário que a entidade laboral encontrasse alternativa para sua arrecadação e, então, surgiu a figura da “Taxa Negocial” a ser descontada dos trabalhadores. Este é o ponto novo da proposta!

 

QUAL FOI A CONDIÇÃO DAS EMPRESAS PARA QUE ESTA TAXA CONSTASSE DA CONVENÇÃO?

Já que a intenção do SMC é descontar taxa negocial dos trabalhadores pelo trabalho prestado na negociação, e considerados os atuais entraves legais vigentes e relativos a descontos de contribuições, as empresas exigiram, no mínimo, que fosse assegurado o direito de oposição aos trabalhadores que não estivessem de acordo com tal cobrança.

 

QUEM REPRESENTA QUEM? A QUEM A NOVA TAXA SERIA DESTINADA?

O SINDIMETAL/PR entende que é justo que as entidades sindicais sejam “remuneradas” pelo tempo e pelo esforço dispendido para a negociação coletiva, mas, defende que cada parte deve pagar o seu próprio sindicato.

Ou seja: empresas contribuem para o SINDIMETAL/PR e empregados para o SMC.

Assim, uma vez que o SMC será o recebedor da dita contribuição, a ele cabia e cabe a obrigação de informar de forma clara aos empregados, seus representados, que pretende que seja feito o desconto dos salários, em qual percentual, em qual periodicidade.

 

O QUE, ENTÃO, DEVERIA SER VOTADO PELOS EMPREGADOS? O QUE FOI, EFETIVAMENTE, REPROVADO?

O SMC divulgou que o objeto da votação era a “PROPOSTA SINDIMETAL” e não explicitou aos empregados, em seus informes e jornais, as condições da taxa negocial. Os empregados, em sua grande maioria, já tinham recebido, na forma de antecipação salarial, os aumentos que estavam sendo negociados. Assim, fica claro que o ponto principal a ser decidido, a novidade apresentada na negociação, não eram cláusulas econômica, ou sociais. A novidade era a taxa negocial a ser descontada dos empregados e esta, sim, foi reprovada na votação por mais de 60% dos trabalhadores. Portanto, a negativa foi para a proposta de cobrança do SMC, e não para a negociação, como um todo, estabelecida com o SINDIMETAL/PR.

 

AFINAL, A NEGOCIAÇÃO COLETIVA ESTÁ ROMPIDA? OS EMPREGADOS PRECISARÃO NEGOCIAR DIRETAMENTE COM AS EMPRESAS?

Passada a votação, na data de 03/12/2019 o SMC passou a entregar, nas portas das empresas, jornal falando sobre a reprovação da “PROPOSTA SINDIMETAL”, e no qual consta a notícia de que agora os empregados devem negociar sozinhos, ou representados pelo sindicato se assim quiserem. Trata-se, mais uma vez, de uma informação contraditória divulgada pelo do SMC posto que, para o SINDIMETAL/PR, o Sindicato enviou ofício informando sobre o resultado frustrado da votação e dizendo (cópia fiel): “Desta forma, o que nos parece é que devemos aproveitar nossas intenções de novas tratativas para estabelecermos possível Convenção Coletiva de trabalho que contemple as expectativas dos trabalhadores, onde cremos que somente teremos êxito se pudermos estabelecer um sentimento de ganho e não de perdas estabelecendo ganhos reais aos mesmos.”

CLIQUE AQUI e veja a íntegra do ofício.

Ou seja, o SINDIMETAL/PR entende que a negociação para assinatura da Convenção Coletiva não está rompida, tanto que, depois de recebido o ofício, se colocou à disposição para discutir com o SMC, como de costume, propostas e parâmetros que sejam bons tanto para as suas empresas representadas, quanto para os trabalhadores por elas contratados.

 

E COMO FICA, AGORA????

Estamos no aguardo do contato do SMC…

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