Prezados associados:
Considerando que a data-base da categoria representada pelo SINDIMETAL/PR está próxima (1º de dezembro) as empresas devem estar atentas e saber, caso precisem efetuar rescisões de contratos de trabalho, se será devida, ou não a Indenização Adicional.
Nesse sentido o SINDIMETAL/PR disponibiliza este informe com perguntas e respostas sobre o tema.
Esperando que o material possa esclarecer as dúvidas de forma clara e objetiva desejamos a todos uma boa leitura.
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