Prezados Associados:
O SINDIMETAL/PR relembra a todos que em maio/2010, por decisão de assembleia, celebrou contrato com o escritório Nelson Willians & Advogados Associados (NWADV) visando a interposição de Ação Judicial Coletiva para redução de tributos.
Trata-se de mandado de segurança objetivando assegurar o direito líquido e certo das associadas, tanto as que estavam na época da interposição da ação, quanto as que vierem a aderir à ação posteriormente, a qualquer tempo, de não mais recolherem a contribuição previdenciária patronal incidente sobre valores pagos em situações em que não há remuneração por serviços prestados de modo efetivo ou potencial.
Já contamos com decisão favorável, em segunda instância, liberando as empresas do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os 15 primeiros dias do auxílio-doença ou auxílio-acidente, bem como sobre o terço (1/3) constitucional de férias. Também foi pleiteada a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e sobre as férias gozadas, mas, o que segue aguardando recurso.
As associadas que ainda não estejam participando da ação podem fazê-lo mediante assinatura de carta de anuência aderindo ao contrato de prestação de serviços firmado entre o SINDIMETAL/PR e NWADV.
Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através dos endereços gerencia@sindimetal.com.br ou assistente.juridico@sindimetal.com.br .