Índices do FAP 2018 estão disponíveis para consulta e contestação

Índices do FAP 2018 estão disponíveis para consulta e contestação

A Portaria do Ministério da Fazenda n. 420, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2017, divulgou os índices do Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para 2018 e dispôs sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice do FAP a elas atribuído.

O FAP, criado pelo artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho), fixado por atividade econômica e incidente sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários, conforme descrito no Anexo V do Decreto 3.048/99.

Por meio dele, os estabelecimentos das empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em 100%. O procedimento de cálculo é fixado pela Instrução Normativa nº 1.453/2014 da Receita Federal. Confira aqui algumas das principais disposições da portaria deste ano.

Disponibilização dos índices por estabelecimento

As empresas podem consultar o extrato do FAP no endereço eletrônico do FAPweb a partir de 30 de setembro. O acesso se dá por meio do número do CNPJ raiz da empresa e senha. No referido endereço eletrônico é esclarecido o procedimento para se obter a senha junto à Receita Federal.

É importante a empresa conferir os valores descritos nos extratos disponibilizados e, se for o caso, apresentar impugnação, conforme previsto na legislação.

Contestações e recursos apresentados pelas empresas

O FAP com vigência no próximo ano poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (desde o dia 1° ao dia 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico direcionado à Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) da Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério da Fazenda. Esse formulário está disponível no endereço eletrônico da Previdência Social e da Receita Federal.

Serão analisadas apenas as contestações que contenham possíveis divergências dos seguintes dados previdenciários: a) Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT (com o respectivo número); b) Benefícios acidentários (com o respectivo número); c) Massa Salarial; d) Número Médio de Vínculos; e) Taxa Média de Rotatividade.

As decisões proferidas pela SRGPS poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela SPREV. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da SRGPS no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.

A propositura de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa a contestação ou recurso importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta.

FAP 2018 – Prazos

Divulgação dos Índice do FAP: 30/09/2017

Contestação Eletrônica: 01/11/2017 a 30/11/2017

 

FONTE DE INFORMAÇÕES: RT INFORMA -| Publicação da Confederação Nacional da Indústria – CNI

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