Prezados associados
Considerando a Pandemia de Coronavirus (COVID-19) o SINDIMETAL/PR vem alertar as empresas sobre os cuidados que são necessários em relação ao transporte utilizado pelos empregados para o deslocamento para o trabalho, seja ele público, ou fornecido pela empresa.
Veja abaixo as ações preventivas a serem observadas:
1) Se o transporte for próprio, contratado pela empresa, as empresas devem:
· Impedir a entrada de trabalhadores com sinais e sintomas de síndrome gripal;
· Garantir a ampliação das linhas disponíveis, a fim de reduzir o número de trabalhadores transportados simultaneamente, garantindo a distância mínima de 2 metros entre pessoas;
· Durante o deslocamento dos trabalhadores o veículo deverá permanecer com suas janelas abertas, permitindo a livre circulação de ar;
· Higienizar os veículos após cada viagem, em especial com relação as partes onde haja contato manual dos trabalhadores, como por exemplo, barras para se segurarem, bancos, janelas, entre outros;
· Exigir que os motoristas higienizem os seus postos de trabalho e utilizem álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos ;
· Disponibilizar álcool gel aos usuários do veículo, para higienização das mãos na entrada e saída dos mesmos;
· Tornar obrigatório o uso de máscaras para o ingresso no veículo e durante todo o transporte;
· Gerenciar filas garantindo o afastamento entre as pessoas e ampliar a disponibilidade de pontos de embarque e desembarque evitando aglomerações;
· Disponibilizar cartazes de alerta e orientação sobre as formas de transmissão e os cuidados para evitar o contágio da COVID-19. Quando for possível, avisos sonoros também devem ser disponibilizados nos pontos de embarque/desembarque e durante o transporte;
· Para longos percursos orientar os trabalhadores para que realizem as refeições antes do embarque, evitando retirar a máscara durante o trajeto;
2) Se o transporte for público, as empresas podem:
· Estabelecer dias de trabalho alternados ou novos turnos fora do horário de pico dos transportes coletivos;
· Incentivar o uso de máscaras caseiras nos ambientes em que possa haver aglomeração, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde; e
· Reforçar as medidas de higiene e etiqueta respiratória.
Caso os empregados se utilizem de caronas, ou transporte por taxi/aplicativos, devem ser orientados para os cuidados e prevenção, como por exemplo: usar máscara durante todo o percurso, evitar contato físico (beijos e abraços) com os demais ocupantes do veículo; observar a capacidade do veículo para que não haja lotação/aglomeração, usar constantemente o álcool gel para higienização das mãos; não consumir alimentos ou fumar durante o trajeto evitando retirar as máscaras, etc.
Em qualquer dos casos as empresas devem orientar os empregados para a imediata higienização de mãos e troca de máscaras assim que adentrarem o recinto da empresa.
Mais do que nunca a prevenção é fundamental para a segurança de todos!
Em caso de dúvidas, contate o SINDIMETAL/PR.
Fonte: Guia SESI de prevenção da COVID-19 nas empresas, Nota Orientativa 13/2020 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, Ministério da Economia – Inspeção do Trabalho.