A proposta reedita, com alterações, MP anterior que perdeu a validade. A novidade é estender a dispensa da apresentação de documentos também aos empréstimos contratados com bancos privados Medida facilita a concessão de empréstimos e pode beneficiar vários setores, entre eles o da construção civil.
A Medida Provisória (MP) 1028/21 dispensa as instituições financeiras privadas e públicas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União. Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para os tomadores de empréstimo rural. Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição. Em compensação a MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
Nova versão
A MP 1028/21 é uma reedição, com algumas diferenças, da MP 958/20, que vigorou no ano passado e flexibilizou o acesso ao crédito para as operações contratadas até 30 de setembro de 2020. A principal diferença entre as duas normas é que a primeira versão só dispensava a apresentação documental nos empréstimos contratados com bancos públicos.
A MP 1028/21 amplia a regra para incluir as instituições privadas. Na época da edição da MP 958 o governo informou que a suspensão das exigências contratuais era uma medida necessária para não estrangular o acesso ao crédito para as empresas. A MP 958 chegou a ser aprovada na Câmara, com parecer do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), mas não houve tempo hábil para votação no Plenário do Senado e o texto perdeu a validade.
Tramitação
A MP 1028/21 será analisada agora nos plenários da Câmara e do
Senado. Saiba mais sobre a tramitação de MPs
LEIA A ÍNTEGRA DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.028/21
Fonte: Agência Câmara de Notícias