Prezados Associados:
Considerando a redução do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas o Governo do Estado, por meio do Decreto nº 7.506/2021, editado na última sexta-feira (30/04/2021), determinou a flexibilização das medidas restritivas estabelecidas anteriormente pelo Decreto nº 7.020/2021.
As medidas mais flexíveis previstas no Decreto nº 7.506/2021 têm validade até o dia 15/05/2021 e estabelecem, entre outras questões, a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos no art. 5º do Decreto nº 6.983/2021, bem como, preveem que todas as atividades comerciais, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral poderão funcionar aos domingos. Em relação ao funcionamento de atividades não essenciais, estas estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento.
Ainda, com a edição do novo decreto, fica autorizada a realização de reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, desde que não seja ultrapassado o número máximo de 50 pessoas.
Também, pelo novo decreto, segue mantido o horário de restrição de circulação de pessoas durante o período das 23 horas às 5 horas do dia seguinte, exceto para profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Mesmo com a flexibilização das medidas restritivas editadas e publicadas pelo Governo do Estado, o SINDIMETAL/PR alerta as suas empresas para que continuem se atentando e observando as regras e horários de circulação e as medidas de prevenção que vem sendo amplamente divulgadas através dos informes da entidade.
Também cabe destacar, conforme já alertado anteriormente, que embora o decreto do Governo seja válido para todo território estadual, cabe às empresas se atentar e informa-se para o caso de algum decreto municipal ser mais restritivo do que a norma estadual, limitando a atividade de algum setor industrial, ou mesmo determinando outros horários de circulação e medidas diversas de restrição e prevenção.
Por este motivo, para as empresas situadas nos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, o SINDIMETAL/PR destaca abaixo, os Decretos Municipais com as respectivas medidas restritivas divulgadas e vigentes até o presente momento:
– ADRIANÓPOLIS:Decreto nº 028/2021;
– AGUDOS DO SUL:Decreto nº 132/2021;
– ALMIRANTE TAMANDARÉ:Decreto nº 057/2021;
– ARAUCÁRIA:Decreto nº 35.905/2021;
– BALSA NOVA:Decreto nº 060/2021;
– BOCAIÚVA DO SUL:Decreto nº 108/2021;
– CAMPINA GRANDE DO SUL:Decreto nº 1480/2021 e Decreto nº 1495/2021;
– CAMPO DO TENENTE:Decreto nº 101/2021;
– CAMPO LARGO:Decreto nº 117/2021 e Decreto nº 130/2021;
– CAMPO MAGRO:Decreto nº 267/2021 e Decreto nº 276/2021;
– CERRO AZUL:Decreto nº 98/2021;
– COLOMBO:Decreto nº 053/2021 e Decreto nº 057/2021;
– CONTENDA:Decreto nº 251/2021;
– DOUTOR ULYSSES:Decreto nº 143/2021 e Decreto nº 148/2021;
– FAZENDA RIO GRANDE:Decreto nº 5655/2021;
– ITAPERUÇU:Decreto nº 52/2021;
– LAPA:Decreto nº 25.113/2021 e Decreto nº 25.141/2021;
– MANDIRITUBA:Decreto nº 812/2021;
– PIÊN:Decreto nº 114/2021;
– PINHAIS: Decreto nº 268/2021 e Decreto nº 337/2021;
– PIRAQUARA:Decreto nº 9.246/2021 e Decreto nº 9.270/2021;
– QUATRO BARRAS:Decreto nº 8.070/2021, Decreto nº 8.178/2021 e Decreto nº 8.198/2021;
– QUITANDINHA:Decreto nº 61/2021;
– RIO BRANCO DO SUL:Decreto nº 5.752/2021 e Decreto nº 5.776/2021;
– RIO NEGRO: Decreto nº 060/2021;
– SÃO JOSÉ DOS PINHAIS:Decreto n° 4.314/2021;
– TIJUCAS DO SUL:Decreto nº 3743/2021;
– TUNAS DO PARANÁ:Decreto nº 169/2021.
Em relação ao Município de Curitiba, este vem adotando a prática da edição de Decretos próprios, de acordo com dados epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde, e conta com informe específico do SINDIMETAL/PR assim que as normas são publicadas.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.