O programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado pelo Governo do Estado com o intuito de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Empregadores têm auxílio para manter jovens aprendizes no trabalho
Os empregadores que mantiverem os jovens aprendizes no trabalho têm direito a receber uma ajuda de custo durante a vigência do estado de calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19. O auxílio é garantido pela lei sancionada pelo governo do Estado em setembro último, que criou o Cartão Futuro Emergencial e se aplica à manutenção do emprego de jovens entre 14 e 18 anos de idade.
A lei, proposta pelo governo estadual, foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e vai garantir a manutenção de 15 mil jovens em seus empregos. O programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado no ano passado pelo Governo do Estado para incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho.
Para receber o benefício, os empregadores devem se comprometer a manter os contratos vigentes com adolescentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes da crise do coronavírus. O empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terão acesso à subvenção econômica no valor de R$ 300,00, por aprendiz, por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00.
Nos dois casos, os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais sessenta dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficam responsáveis pelo pagamento das demais verbas salariais devidas, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
PARA PARTICIPAR – Todo o processo é feito por meio das Agências do Trabalhador, tanto os pedidos dos empregadores para adesão ao programa, como a abertura de vagas. Para participar do programa, o jovem deve pertencer a uma família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo; ter concluído o ensino médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio ou cursos de educação de jovens e adultos. Também deve estar cadastrado nas unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sine-PR) ou nas 216 Agência do Trabalhador do Paraná.
No total, serão destinados R$ 20 milhões para o pagamento do subsídio aos empregadores, para complementar o salário dos jovens aprendizes. Os recursos são do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). O programa é coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, com o acompanhamento do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter).
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(Com informações da Agência Estadual de Notícias).
Fonte: Sistema Fiep