EFD-BLOCO K É TEMA DE PALESTRA NO SINDIMETAL/PR

BLOCO K MONTAGEM

 

No dia 10 de outubro o SINDIMETAL/PR promoveu, em parceria com o Sescap/PR e a FENACON, palestra sobre o tema “EFD Bloco K- Aspectos Gerais”. O evento reuniu cerca de 70 pessoas no auditório do sindicato, entre as quais profissionais de contabilidade, das áreas fiscal e tributária das empresas, bem como vários empresários.

A palestra, ministrada pelo consultor Nikolas Rosa Duarte, teve como objetivo esclarecer os presentes sobre registros, cronograma, prazos para implementação e processos pertinentes ao EFD – Bloco K a serem aplicados nas empresas e apresentados ao Fisco.

O Bloco K é um conjunto dos históricos de operações e rotinas, que a partir de agora deverão ser entregues e evidenciadas ao fisco. É uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI e que se constitui no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

De acordo com Nikolas, a intenção do Fisco é monitorar as empresas em relação à movimentação de produtos. “Por meio desse instrumento poderoso a fiscalização poderá coibir entradas e saídas de produtos sem nota fiscal, autuando as empresas caso haja incompatibilidade nos dados transmitidos”.

Sobre prazos de aplicação do Bloco K, Nikolas explicou que nesse primeiro momento apenas as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 por ano, nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), deverão apresentar a informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 do Bloco K. As empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00 por ano passam a ter tal obrigação a partir de janeiro de 2018, e as demais empresas, a partir de janeiro de 2019.

Em relação à escrituração completa do Bloco K, para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 por ano, a obrigatoriedade se inicia em:

  • Janeiro de 2019 – para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • Janeiro de 2020 – para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • Janeiro de 2021 – para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • Janeiro de 2022 – para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

 

Para as demais indústrias nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a escrituração completa do Bloco K se dará conforme escalonamento a ser definido.

 

“O importante nesse momento é repensar seus processos, se estão sendo realizados com correção, pois, se a empresa não tiver esse cuidado na adequação e geração das informações, as inconsistências vão ficar evidentes e o fisco irá autuar”, finaliza Nikolas.

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