O Plenário da Câmara dos Deputados finalizou hoje a votação do PLV Nº 4/2015 (MPV 664/2014) apreciando os destaques que estavam pendentes de votação.
A Câmara rejeitou ontem a disposição que ampliava de 15 para 30 a responsabilidade do empregador de arcar com o afastamento do empregado por auxilio doença.
A CNI entende que a ampliação do período para a arcar com o salário do empregado afastado por doença onerava o empregador. O prejuízo para as empresas se traduziria em um claro aumento de custos, pelo que seriam elas responsáveis por remunerar um tempo maior de afastamento do empregado – o dobro do que hoje lhe é imposto. Se o dispositivo que amplia de 15 para 30 dias fosse mantido haveria também aumento do custo do trabalho, o que afetaria a competitividade da empresa e consequentemente provocaria prejuízos aos próprios trabalhadores.
Dentre os destaques que estavam pendentes para votação hoje, foi aprovada a manutenção da possibilidade de celebração de convênios para a realização de perícias médicas. Nos casos de impossibilidade de realização de perícias pelo órgão ou setor próprio competente o INSS poderá celebrar convênios, contratos ou acordos com: órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde; entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical; entidades privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica, desde que não empreguem o segurado.
A CNI é favorável à possibilidade de celebração de convênios para a realização de perícia médica, pois traz, entre outros, os seguintes ganhos:
✔ irá potencializar a Reabilitação Profissional no país;
✔ reduzirá a concessão de aposentadorias por invalidez (após longo período de espera por uma Reabilitação);
✔ promoverá um ganho de agilidade e de custo nas avaliações de incapacidade para o trabalho;
✔ tornará mais adequado o tempo médio do tempo dos auxílios-doença;
✔ promoverá um melhor acompanhamento médico dos segurados em auxílio- doença.
Ressalta-se ainda que foi aprovada ontem a emenda que permite a aplicação da fórmula 85/95 nas aposentadorias. De acordo com essa regra, o fator previdenciário não será aplicado quando o segurado, ao requerer a aposentadoria, tiver alcançado o total resultante da soma da idade dele com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher, somando-se as frações de tempo e idade. Excluiu-se a incidência do fator previdenciário para o segurado com deficiência.
O PLV aprovado mantém as reduções dos benefícios previdenciários, dentro do esforço do ajuste fiscal, mas faz algumas concessões. Como exemplo, destaca-se, em relação à pensão por morte, a redução da carência para 18 contribuições mensais para a pensão por morte, antes prevista em 24 contribuições na MPV.
A redação final do PLV nº4 de 2015 segue para o Senado.
Discussão da PEC da Reforma Política
A Comissão de Reforma Política deu início às discussões em torno do substitutivo do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB/PI), à PEC 182/2007, que foi apresentado na terça-feira (12/05).
O relator anunciou algumas modificações no texto, especialmente em relação à clausula de barreira, duração de mandatos e eleição de suplente de senadores e duração de mandatos dos prefeitos eleitos em 2016.
Destacam-se no substitutivo, que deverá ser votado na próxima semana, os seguintes pontos:
✔ institui o sistema eleitoral majoritário para Câmara dos Deputados e vereadores – “distritão”. Serão eleitos os candidatos mais votados na circunscrição eleitoral – Estados e Municípios, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido;
✔ fim da reeleição para os cargos do Poder Executivo;
✔ coincidência dos mandatos: mandato de 05 anos para todos os cargos do Poder Executivo, vereadores e deputados, exceto senadores (10 anos);
✔ permite coligações exclusivamente nas eleições majoritárias;
✔ financiamento eleitoral misto, sendo que as doações das pessoas jurídicas serão realizadas diretamente ao partido político;
✔ clausula de barreira de 2% dos votos válidos para o partido ter direito a recursos do fundo partidário e tempo de rádio e TV;
✔ senadores serão eleitos com um suplente;
✔ amplia o tempo de mandato dos prefeitos eleitos em 2016 de dois anos para seis anos (retirou do texto o mandato “tampão”);
✔ as eleições majoritárias e minoritárias passam a coincidir em 2022, com mandatos de cinco anos para todos os representantes, com exceção de senadores, que continuariam com o mandato de 10 anos.
Durante os debates na reunião, ficou claro a falta de consenso sobre o tema, notadamente em relação ao novo sistema eleitoral (“distritão”), ao financiamento privado de campanha e ao aumento dos mandatos de senadores.
Fonte: CNI