CURITIBA ADOTA NOVAS REGRAS ESTADUAIS CONTRA COVID-19

A Prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto (de número 870) com adequações necessárias ao alinhamento da cidade ao decreto estadual 4.942/2020 sobre a covid-19, publicado na tarde de terça-feira (30/6).

O documento suspende temporariamente a vigência do decreto municipal 810, de 19 de junho. A cidade passa a adotar as novas regras estaduais, que valem por um período de 14 dias.

Entre as medidas tomadas pelo governo estadual estão:

  • Suspensão de funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes;
  • Serviços de restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicílio, drive-thru e/ou retirada em balcão;
  • Supermercados, mercados e similares poderão funcionar somente de segunda a sábado, entre 7 horas e 21 horas;
  • Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos;
  • O fluxo de pessoas fica restrito a 30% da capacidade total dos estabelecimentos;
  • Estão suspensos os serviços de conveniência dos postos de combustíveis.

Veja aqui as medidas tomadas pelo governo.

O não cumprimento das regras poderá resultar em sanções que variam de 1 a 5 Unidades Padrão do Paraná para pessoas físicas e entre 20 e 100 para pessoal jurídicas. O valor da unidade é de R$ 106,34).

A fiscalização cabe à Secretaria de Estado da Segurança Pública em cooperação com as guardas municipais.

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