CONSULTA E PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO FAP 2021

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Prezados Associados:

De acordo com a Portaria nº 21.232, de 23 de Setembro de 2020, o FAP calculado em 2020 e vigente para o ano de 2021, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem o estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Economia – ME a partir do dia 30 de setembro de 2020, podendo ser acessados nos sítios da Secretaria da Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.economia.gov.br).

Já a contestação do índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP aplicável às empresas (CNPJ completo), poderá ser feita administrativamente, no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Para mais informações sobre consulta e contestação do FAP 2021, acesse o RT Informa nº 75 da CNI. Fonte: CNI

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