Prezados,
Considerando a proximidade do dia 20 de Novembro, comunicamos que a Federação das Indústrias do Estado do Paraná, obteve medida judicial para a suspensão/invalidação do feriado da consciência negra, nos seguintes casos:
No Município de Londrina, de acordo com a ADI 0049325-69.2013.8.16.0000, o feriado foi considerado inconstitucional. A decisão cautelar foi confirmada em 10 de Novembro de 2015.
No Município de Piraquara, de acordo com a ADI 0022655-23.2015.8.16.0000, o feriado está suspenso por conta da medida cautelar deferida em 16/11/2015.
No Município de Curitiba, de acordo com a ADI 0004320-24.2013.8.16.0000, o feriado foi considerado inconstitucional. A decisão cautelar foi confirmada em 21 de Novembro de 2014.
Também foi proposta medida judicial em relação ao Município de Rolândia (ADI 0037572-81.2014.8.16.0000), todavia, a ação foi extinta, uma vez que a lei impugnada havia sido revogada.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Maria Aparecida Lopes
Gerência de Relações Sindicais – FIEP
(41) 9998-7322 ou 3271-9069
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