Em que pese não existir uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente para a categoria representada pelo SINDIMETAL/PR na região de Curitiba e Região Metropolitana, mas, considerando que, historicamente, a data-base da categoria metalmecânica representada pelo SINDIMETAL/PR é 1º de dezembro, e considerando que existem CCT’s assinadas e válidas para as regiões de Guarapuava, Irati e Paranaguá, por cautela, as empresas devem estar atentas para a incidência da Indenização Adicional, principalmente frente à contagem do aviso prévio proporcional.
E, para que as empresas possam compreender melhor a aplicação da indenização adicional devida nos casos de dispensa de empregados nas vésperas da data-base, o SINDIMETAL/PR disponibiliza, abaixo, uma cartilha que aborda de forma objetiva os principais pontos que mais geram dúvidas nas empresas em relação ao tema.
Desejamos uma boa leitura a todos!!!