Chegamos a um dos períodos mais festivos do ano, segundo os costumes do país, que é o “carnaval”. Neste ano será comemorado nos dias 26 (sábado), 27 (domingo) e 28 (segunda-feira) de fevereiro e 01º de março (terça-feira).
E, mais uma vez se inicia a discussão sobre a festividade ser enquadrada, ou não como feriado, em especial pelo fato de ainda estarmos em um momento que exige cuidados, com a necessidade de adoção de muitos protocolos sanitários e efetiva indicação de distanciamento físico e não aglomeração de pessoas, para assim tentar conter a transmissão e a contaminação pela Covid-19 e, também, pela Influenza H3N2.
Pois bem, é importante destacar que a festividade continua não sendo feriado, visto que não há lei (federal, ou estadual, no caso do Paraná) que assim determine. Tanto o Governo Federal, através da Portaria ME nº 14.817/2021, quanto o Governo Estadual, por meio do Decreto nº 9.539/2021 já estabeleceram ponto facultativo para o período de carnaval.
Por se tratar de ponto facultativo a empresa pode decidir como será o trabalho nestes dias de carnaval, ou seja, se dará, ou não o dia de folga aos seus empregados, ou fará acordo para a compensação da jornada respectiva.
Cabe, apenas, o alerta de que o carnaval pode ser considerado feriado com base em lei municipal e, por este motivo, as empresas devem se informar e observar a legislação do Município em que estão instaladas para constatar se é fixado o carnaval como feriado, ou ponto facultativo.
Ainda, as empresas que, eventualmente, tenham assinado Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) com o sindicato laboral anteriormente, e que nestes conste regra sobre o carnaval, devem observar e cumprir o que estiver contido no acordo sobre o assunto.
Em não havendo previsão em lei municipal, ou ACT de que o carnaval seja feriado as empresas poderão exigir que os seus empregados trabalhem normalmente durante todo o período da festividade.
No intuito de auxiliar as empresas em como proceder em relação ao período o SINDIMETAL/PR apresenta, abaixo, as alternativas existentes considerando o fato de não existir o feriado nacional/estadual, mas, poder ser decretado feriado municipal em alguma localidade:
Por último, o SINDIMETAL/PR sugere às empresas que costumam adotar a prática de não trabalhar no carnaval, mas que não pretendem paralisar as atividades neste ano de 2022, que se utilizem de comunicação interna prévia e clara com os empregados evitando que sejam criadas expectativas em relação a eventual folga.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR.