Com a chegada do final do ano muitas organizações se preparam para conceder férias coletivas aos seus empregados. Porém, quando os profissionais de RH iniciam o trabalho de programação das férias, logo surgem dúvidas, não só deles, mas, também dos próprios trabalhadores que procuram o setor trazendo questionamentos referentes aos prazos, pagamentos, entre outros. Em momentos como esses os profissionais precisam estar preparados e atentos tanto para cumprir os requisitos exigidos pela lei, quanto para responder aos questionamentos.
Foi para sanar as dúvidas dos empresários, profissionais de RH e seus assessores em contabilidade que o SINDIMETAL/PR trouxe para a segunda edição do Bate Papo Jurídico o tema “Férias”. O encontro aconteceu no dia 20-09-2018, na sede do sindicato, e contou com a presença de 30 profissionais das empresas associadas e filiadas à entidade.
Durante o bate papo, ministrado pela Dra. Luciana Rocha Lopes, os principais assuntos tratados foram: concessão de férias, férias coletivas, abono pecuniário, alterações da legislação trazidas pela Reforma Trabalhista, entre outros.
Luciana explicou aos presentes que a nova lei possibilitou maior liberdade de negociação em relação ao fracionamento de férias. Assim sendo, desde que haja a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 03 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05 dias corridos.
Além disso, pela nova lei, empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade também podem ter as férias fracionadas. Por outro lado, o empregado não poderá mais escolher as datas que antecedem imediatamente feriados ou os dias de repouso semanal remunerado para iniciar o período de descanso. Existe um prazo estipulado para o início das férias.
“As empresas precisam estar muito atentas quando o assunto é férias. Trata-se de um direito do trabalhador que não comporta negociações no que se refere a número de dias a serem gozados, compensações com outras folgas e remuneração. O empregado pode apresentar à empresa sua opção pela época de gozo das férias, mas, a prerrogativa de conceder as férias em determinada época do ano continua sendo da empresa e, por este motivo ela não pode se descuidar dos prazos, pois, pode lhe custar muito caro. O SINDIMETAL/PR sabe da dificuldade de administração das férias e está à disposição para orientar as empresas nas suas dúvidas sobre o assunto”, explica Luciana.