Prezados Associados:
Considerando que o prazo para o envio das informações ao MTE para elaboração do “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” se encerra no próximo dia 29 de fevereiro de 2024, e de acordo com as informações fornecidas durante a Live do Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, realizada no dia 07/02/24, o SINDIMETAL/PR disponibiliza abaixo uma atualização do Informe sobre Igualdade Salarial encaminhado pelo Sistema FIEP. Tal documento visa esclarecer as dúvidas que ainda possam persistir, por parte das empresas, a respeito do envio dos seus dados, bem como no que diz respeito à posterior divulgação destas informações por aquele órgão.
Inicialmente, há que se destacar que o envio das informações ao MTE se trata de uma obrigação legal imposta às empresas com 100 ou mais empregados, com sede, filial ou representação no território brasileiro, de acordo com o que consta estabelecido na Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023.
A seguir seguem os pontos que merecem maior atenção das empresas no que pertine às questões da elaboração e divulgação do relatório, fiscalização e prazos:
- O MTE é responsável por gerar os relatórios de transparência com base nas informações enviadas pelas empresas no e-social e nas respostas fornecidas ao formulário disponível no Emprega Brasil (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/);
- Os salários dos empregados não serão divulgados nos relatórios, apenas as diferenças salariais serão apresentadas;
- Cabe às empresas divulgar esses relatórios em seus canais de comunicação (site, redes sociais etc.), sob pena de multa;
- Se houver diferenças salariais, a empresa deve elaborar e apresentar um plano de ação para sua mitigação, com participação de representantes sindicais e dos trabalhadores no local de trabalho;
- Empresas que apresentarem diferenças injustificadas serão penalizadas;
- O prazo para as empresas fornecerem essas informações encerra em 29/02/2024;
- O primeiro Relatório de Transparência será disponibilizado pelo Ministério em 15/03/2024 e as empresas terão até 30/03/2024 para publicá-lo em seus canais de divulgação;
- O prazo para implementar o plano de ação para mitigar as diferenças salariais é de 90 dias.
O Relatório de Transparência e Igualdade Salarial que será disponibilizado pelo MTE para publicação por parte das empresas conforme o modelo abaixo:
Para as empresas que não tiveram a oportunidade de acompanhar a transmissão da Live do MTE, esta já está disponível e pode ser acessada em https://www.youtube.com/watch?v=Wlf34Ir5lvA .
Por fim, o Sistema FIEP destaca sobre a importância das empresas cumprirem os prazos mencionados neste comunicado e reitera o comprometimento da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, e de seu corpo jurídico, em acompanhar essa questão, adotando as medidas necessárias para defender os interesses das indústrias paranaenses.
FONTE DA INFORMAÇÃO: Ofício nº 09/2024 – CTS – Conselhos Temáticos e Setoriais do Sistema FIEP.