Prezados Associados:
É sabido que a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD já está em vigor, assim como as sanções disciplinares para quem descumpre as regras estabelecidas por esta legislação em relação ao tratamento de dados pessoais.
O SINDIMETAL/PR vem alertando e conscientizando as suas empresas através de divulgação de notícias e realização de eventos sobre o tema, para demonstrar a necessidade de adequação e conformidade de todas as empresas à referida Lei, o que se aplica também a esta entidade.
Por este motivo, reiteramos às empresas a solicitação repassada já no ano de 2020 em relação ao envio de documentos para o SINDIMETAL/PR, para que as empresas se atentem para os seguintes procedimentos necessários em relação ao envio de documentos:
1- NÃO DEVEM SER ENCAMINHADOS PARA NENHUM DEPARTAMENTO DO SINDIMETAL/PR documentos, ou mesmo a simples informação em e-mail, dos dados pessoais de diretores, empregados e seus dependentes, tais como nome, nº de CPF, nº de carteira de trabalho ou identidade, filiação a sindicato, entre outros, que possam torná-los identificados ou identificáveis, salvo se o envio decorrer de determinação legal/contratual, ou a empresa possuir um termo de consentimento onde conste expressamente a finalidade do envio e quais dados estão sendo compartilhados com o SINDIMETAL/PR. Como exemplos deste consentimento são os dados enviados para a inscrição em cursos oferecidos pelo SINDIMETAL/PR, emissão de declarações para matrículas em cursos/obtenção de descontos junto ao Sistema FIEP, participação em visitas, ou realização de exames.
2- DA MESMA FORMA, SOLICITAMOS QUE NÃO SEJA
ENCAMINHADA PARA O DEPARTAMENTO DE CADASTRO E COBRANÇA do SINDIMETAL/PR, quando necessário
ou solicitado, a GFIP completa da empresa, já que tal guia contém informações
relacionadas aos empregados e suas respectivas remunerações. Neste caso é indicado o encaminhamento somente do
Relatório Analítico da GRF, o qual contém os dados
necessários para a atualização cadastral e emissão das guias de contribuição
das empresas.
3- O RECEBIMENTO E A DIVULGAÇÃO DE
CURRÍCULOS
pelo SINDIMETAL/PR possui regras específicas e o Sindicato deverá ser
consultado antes do envio do documento para divulgação.
4- Para a EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO
para inscrição de empregados ou dependentes em cursos, ou utilização de
serviços do Sistema FIEP (SESI, SENAI, IEL, Faculdades da Indústria) em
condições diferenciadas ofertadas aos associados dos sindicatos, conforme
citado no item 1 acima, deve ser encaminhado apenas o nome do colaborador e do
seu dependente para que conste no documento.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Nenhum Departamento do SINDIMETAL/PR, nem mesmo o Departamento Jurídico, receberá dados pessoais dos empregados e, quando o envio do documento for necessário para que ocorra o atendimento, estas informações devem ser suprimidas/ocultadas do documento por meio de tarjas, por exemplo. Ainda, a empresa deve assegurar e informar, no corpo do e-mail, que adotou este procedimento, pois, caso contrário, não será realizada a abertura e a análise do documento que for encaminhado.
Tais medidas são necessárias e trazem garantia de sigilo e segurança tanto para as empresas representadas pelo SINDIMETAL/PR, quanto para o próprio sindicato.
Em caso de dúvidas sobre o envio de qualquer documento contate, previamente, o SINDIMETAL/PR. Estamos sempre à disposição para atendê-los.