ATENÇÃO!!!
Prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do simples nacional, em razão da pandemia da Covid-19
Nos termos da RESOLUÇÃO CGSN Nº 155, publicada no DOU em 18/05/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional ficam prorrogados os prazos de vencimento das parcelas mensais de programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, sendo:
– as parcelas com vencimento em maio de 2020, prorrogadas para o último dia útil do mês de agosto de 2020;
– as parcelas com vencimento em junho de 2020, prorrogadas para o último dia útil do mês de outubro de 2020;
– as parcelas com vencimento em julho de 2020, prorrogadas para o último dia útil do mês de dezembro de 2020.