Prezadas empresas associadas e filiadas:
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê, na cláusula 75, “caput” e letras “a” até “d”, condições para que as empresas façam o recolhimento do Fundo de Qualificação ao Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC). O fundo será pago em três parcelas baseadas na folha de salários do mês de outubro/2016, sendo 5% em 20/05/2017, 5% em 20/07/2017 e 3% em 20/09/2017.
Lembramos que tal recolhimento somente é devido por aquelas empresas que não tenham procurado o Sindicato Laboral até o dia 15/04/2017 para implantar o seu próprio plano de qualificação, ou não tenham efetuado o pagamento da multa de 01 (um ) piso regional do Paraná a cada trabalhador até o dia 30/04/2017.
Cabe registrar que as empresas estão recebendo correspondência emitida pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), na qual o sindicato noticia ter firmado convênio com o Instituto Theodoro Cassins para melhoria da gestão do Programa de Treinamento e Qualificação Profissional do SMC. Tal correspondência corresponde ao verso do boleto para pagamento da primeira parcela do Fundo de Qualificação, emitido em favor do próprio Instituto.
O SINDIMETAL/PR alerta que a Convenção Coletiva de Trabalho prevê o pagamento em guias próprias que serão encaminhadas pelo SMC, e em nenhum momento obriga, ou reconhece pagamento feito a outra entidade que não o Sindicato. O compromisso legal que o SINDIMETAL/PR e as empresas a ele vinculadas têm é com o SMC, sendo os convênio por ele firmados de sua exclusiva responsabilidade e administração.
Considerado o exposto, as empresas que optaram por efetuar o pagamento do Fundo de Qualificação devem entrar em contato com o SMC e solicitar as guias para pagamento emitidas e direcionada ao SMC, dando assim cumprimento ao que efetivamente se encontra previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR, através do telefone (41) 3218-3935.