Prezados associados:
Considerando o número de casos de COVID-19 no Estado, e visando a contenção da transmissão do coronavírus, o Governo do Estado editou, na data de ontem (31/03/2021), o Decreto nº 7.230/2021 prorrogando o prazo de vigência das medidas restritivas editadas anteriormente no Decreto nº 7.020/2021 até às 5 horas do dia 15 de abril de 2021.
No que diz respeito às indústrias, o Decreto nº 7.230/2021 não alterou o teor das medidas restritivas já existentes e editadas anteriormente, limitando-se, apenas, a prorrogar a data de vigência do Decreto nº 7.020/2021, bem como suspender o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais nos finais de semana. Assim sendo, permanecem válidas as medidas restritivas contidas no Decreto nº 7.020/2021, bem como, as informações e orientações contidas no Informe do SINDIMETAL/PR encaminhado às empresas.
OBSERVAÇÃO 1: Cabe destacar que as medidas contidas tanto neste novo Decreto (nº 7.230/2021), quanto no Decreto nº 7.020/2021 não se aplicam aos Municípios de Curitiba e aos seguintes Municípios da Região Metropolitana: Araucária; Almirante Tamandaré; Campina Grande do Sul; Campo Largo; Campo Magro; Colombo; Fazenda Rio Grande; Pinhais; Piraquara; São José dos Pinhais e Quatro Barras. Estes municípios possuem regramento próprio e devem observar, até o dia 05/04/2021, o Decreto nº 630/2021 para Curitiba e o Decreto nº 7.194/2021 para os demais citados.
OBSERVAÇÃO 2: Em relação aos demais Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, segue abaixo relação com os Decretos Municipais que definem as medidas restritivas respectivas:
– ADRIANÓPOLIS: Decreto nº 015/2021;
– AGUDOS DO SUL: Decreto nº 125/2021;
– BALSA NOVA: Decreto nº 41/2021
– BOCAIÚVA DO SUL: Decreto nº 088/2021;
–CAMPO DO TENENTE: Decreto nº 095/2021 e Decreto nº 096/2021;
– CERRO AZUL: Decreto nº 75/2021;
– CONTENDA: Decreto nº 226/2021;
– DOUTOR ULYSSES: Decreto nº 121/2021;
– ITAPERUÇU: Decreto nº 46/2021;
– LAPA: Decreto nº 25.113/2021;
– MANDIRITUBA: Decreto nº 804/2021;
– PIÊN: Decreto nº 80/2021;
– QUITANDINHA: Decreto nº 47/2021;
– RIO BRANCO DO SUL: Decreto nº 5.745/2021;
– RIO NEGRO: Decreto nº 21/2021;
– TIJUCAS DO SUL: Decreto nº 3712/2021;
– TUNAS DO PARANÁ: Decreto nº 156/2021.
OBSERVAÇÃO 3: O SINDIMETAL/PR volta a alertar que cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entenderem pertinentes para prevenção da COVID-19. Entretanto, neste momento, há que se destacar que há prevalência do Decreto editado pelo Governo do Estado em relação aos Municípios de: Araucária; Almirante Tamandaré; Campina Grande do Sul; Campo Largo; Campo Magro; Colombo; Fazenda Rio Grande; Pinhais; Piraquara; São José dos Pinhais e Quatro Barras. Estes devem, obrigatoriamente, observar o Decreto específico de nº 7.194/2021.
OBSERVAÇÃO 4: O SINDIMETAL/PR reitera às empresas de que continuem seguindo e disseminando todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, transporte, etc., pois, só com responsabilidade e consciência será possível passar por esta pandemia.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.