O SINDIMETAL/PR informa que no dia 31/10/2023 se encerra o prazo para que as empresas que comercializam, importam ou fabricam produtos que gerem embalagens no Estado do Mato Grosso do Sul se regularizem, criando ou aderindo a sistemas de logística reversa referente ao ano base de 2021 junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Cabe destacar que o IMASUL publicou em Diário Oficial a Portaria Imasul nº 1.314/2023 na qual consta a relação com o nome e CNPJ das empresas que devem cumprir com as obrigações postas acima, pelo qual cabe uma análise criteriosa das empresas em relação ao teor do documento, se consta ou não o nome da sua empresa, e da necessidade ou não de cumprimento do quanto consta estabelecido na Portaria.
Caso a sua empresa esteja relacionada e obrigada a apresentar as informações, ou regularizar a sua situação perante o órgão ambiental do Mato Grosso do Sul, tais informações devem ser encaminhadas através do sistema Sisrev/MS, que pode ser acessado clicando AQUI.
Para auxiliar as empresas no envio das informações o Imasul desenvolveu um Manual de Operacionalização da Logística Reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul, com base no Decreto Estadual nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, com o objetivo de sanar as principais dúvidas relacionadas a este tema e ao SISREV 2.0, abrangendo desde o cadastro até a comprovação mediante a apresentação do relatório anual de desempenho e que pode ser acessado através deste LINK.
As empresas que se encontrarem relacionadas, mas que entenderem que não se enquadram na Logística Reversa de Embalagens em Geral no estado do Mato Grosso do Sul, devem enviar as suas justificativas de não enquadramento até o dia 13/10/2023 através de um formulário próprio do órgão ambiental disponível em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/
Por fim, cabe o alerta às empresas de que a falta de atendimento, ou a ausência de regularização conforme disposições contidas na Portaria nº 1.314/2023 ensejará às empresas inadimplentes a aplicação das penalidades descritas no art. 16, do Decreto n. 16.089/2023, aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal n. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e no Decreto Federal n. 6.514/08 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Assim, de forma a não sofrer a aplicação destas penalidades, as empresas devem se atentar ao cumprimento do prazo informado acima para o envio das informações ao órgão ambiental do estado do Mato Grosso do Sul.
Por fim, cabe o alerta de que, se na listagem houver sido contemplado apenas o número do CNPJ da matriz, o IMASUL informa que o comunicado se estende também às filiais ligadas a ela, sobretudo àqueles relacionados ao ciclo produtivo ou à cadeia logística de comercialização. Nos casos onde apenas uma ou mais das filiais constaram no chamamento/listagem, este se estende à matriz e demais filiais.
O SINDIMETAL/PR reforça a informação de que mantém vínculo, como ASSOCIADO INSTITUCIONAL, com o Instituto Paranaense de Reciclagem – InPAR e, nesta condição, as empresas associadas ao SINDIMETAL/PR podem se valer do Instituto para a informação e cumprimento da obrigação ora descrita. O InPAR poderá prestar o apoio necessário uma vez que se trata de uma entidade já cadastrada no IMASUL.
Mais informações poderão ser obtidas com o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através dos e-mails gerencia@sindimetal.com.br (Dra. Luciana Lopes), ou assistente.juridico@sindimetal.com.br (Dra. Eliziane Medeiros).