ATENÇÃO!!! IMPORTANTE!!! PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS PELO GOVERNO DO ESTADO E PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA

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Prezados associados:  

Com o objetivo de manter as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, bem como visando a redução da propagação do Coronavírus no Estado e na Capital, na data de ontem (25/05/2021) o Governo do Estado publicou o Decreto nº 7.716/2021, e a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou o Decreto nº 920/2021 , que estabelecem a prorrogação das medidas restritivas estabelecidas anteriormente.

As medidas restritivas editadas pelo GOVERNO DO ESTADO e que estão previstas no decreto nº 7.020/2021 passam a valer a partir de sexta-feira (28/05/2021) e tem vigência até o dia 11/06/2021. Devem, entretanto, ser destacadas e observadas as seguintes alterações: 

Redução do período de circulação de pessoas, que agora se inicia às 20 horas e termina às 5 horas do dia seguinte, não sendo aplicável esta regra a pessoas e veículos vinculados a serviços e atividades essenciais;

Estendida aos supermercados a regra já aplicada a todo tipo de comércio e estabelecimento de atividades não essenciais, que deverão funcionar com restrição de horário, restrição na modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade próprias, não podendo funcionar aos domingos.

Já a PREFEITURA DE CURITIBA prorrogou o prazo previsto no decreto nº 890/2021 até o dia 28/05/2021, sexta-feira desta semana, quando será feita nova análise. Foi prorrogada a bandeira laranja sem alteração nas regras neste momento.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:  

1. As empresas representadas pelo SINDIMETAL/PR podem continuar em atividade já que o setor industrial é tido como atividade essencial tanto para o Estado, quanto para a Prefeitura de Curitiba. De acordo com o artigo 5º, inciso XXIV do decreto nº 6.983/2021 (Estado), e o artigo 5º, incisos XLIII e XLIX do decreto nº 470/2020 (município de Curitiba), não existe qualquer restrição de dias e horários para a circulação dos empregados, ou veículos vinculados às indústrias. Vale observar a dica dos empregados e veículos portarem a declaração para livre circulação emitida pela empresa;  

2. Conforme o SINDIMETAL/PR já vem alertando às suas empresas, cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entender pertinentes para prevenção da COVID-19 e, em razão da competência concorrente atribuída aos entes públicos nesta questão, deverá ser observada a normativa mais rigorosa. Por este motivo, as empresas devem verificar se não há, na legislação do município onde estão sediadas, outras regras restritivas estabelecidas.  

3. O SINDIMETAL/PR destaca e reitera todas as informações já repassadas anteriormente para que as empresas continuem adotando e disseminando as medidas de segurança e prevenção contra o Coronavírus nos ambientes de trabalho e transporte, bem como, na medida do possível, considerem:

  a. A adequação do expediente aos horários de restrição de circulação citados linhas acima;  

b. A priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pelas cidades ao mesmo tempo e evitando aglomerações no sistema de transporte, vias públicas e outros locais.  
 

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Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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