Prezados associados:
Considerando a elevação dos índices de casos, bem como o número elevado de óbitos, internações e taxa de transmissão relacionados à COVID-19, e visando o controle da circulação do coronavírus no Paraná, na data de ontem (16/03/2021) o Governo do Estado editou o Decreto nº 7.122/2021 prorrogando o prazo de vigência das medidas restritivas editadas anteriormente no Decreto nº 7.020/2021.
Com a edição do Decreto nº 7.122/21, as medidas restritivas que se encerrariam às 5 horas deste dia 17/03/2021 ficam prorrogadas até às 5 horas do dia 1º de abril de 2021.
Cabe destacar, que o
Decreto 7.122/2021 não alterou o teor das medidas restritivas existentes e
editadas anteriormente. Limitou-se, apenas, a alterar/prorrogar a data de
vigência do Decreto nº 7.020/2021, bem como estendeu a suspensão do
funcionamento dos serviços e atividades não essenciais nos finais de semana de
13 a 14, 20 a 21 e 27 a 28 de março de 2021. Assim sendo, permanecem válidas as
medidas restritivas contidas no Decreto nº 7.020/2021, bem como, as informações
e orientações contidas no Informe do SINDIMETAL/PR encaminhado às empresas.
IMPORTANTE: O SINDIMETAL/PR volta a alertar que cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entenderem pertinentes para prevenção da COVID-19. Assim sendo, neste momento, há que se destacar que não há prevalência do Decreto editado pelo Governo do Estado do Paraná em relação aos Decretos Municipais.
Para Curitiba continua valendo o decreto nº 565/2021, com as alterações trazidas pelo decreto nº 576/2021.
Em relação aos Municípios da Região Metropolitana que adotavam o Decreto Estadual, segue abaixo tabela indicando os novos Decretos Municipais que tiveram alteração em relação ao informe anterior:
Para melhor visualizar a tabela clique AQUI
Houve alteração também nos decretos dos seguintes Municípios:
– Agudos do Sul: Decreto nº 125/2021;
– Balsa Nova: Decreto nº 033/2021;
– Bocaiúva do Sul: Decreto nº 088/2021;
– Campo do Tenente: Decreto nº 095/2021;
– Campo Magro: Decreto nº 231/2021 e Decreto nº 233/2021;
– Cerro Azul: Decreto nº 70/2021;
– Contenda: Decreto nº 209/2021;
– Itaperuçu: Decreto nº 38/2021;
– Mandirituba: Decreto nº 791/2021;
– Rio Branco do Sul: Decreto nº 5706/2021;
– Tunas do Paraná: Decreto
nº 144/2021;
O SINDIMETAL/PR reitera que as empresas continuem seguindo todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.