Prezados Associados:
O prazo de contestação do índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP aplicável às empresas (CNPJ completo), com vigência para o ano de 2020, encerrará no próximo sábado, dia 30 de novembro de 2019.
A contestação deverá ser realizada perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
Para mais informações sobre consulta e contestação do FAP, saiba mais em nosso RT Informa.
Fonte: CNI
OBSERVAÇÃO:
Prazo de contestação do FAP – Vigência 2020 é prorrogado para 13 de dezembro. Acesse o link da Previdência para outras informações.