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Nova Nota Técnica complementa as orientações aos Auditores Fiscais do Trabalho sobre os efeitos dos acordos de suspensão de contrato e de redução proporcional de jornada e salário sobre o cálculo do 13º salário e das férias
Prezados associados
No último dia 27/11/2020 foi emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, a Nota Técnica SEI nº 53797/2020/ME, que traz orientações aos Auditores Fiscais do Trabalho para que,no uso de suas atribuições, observem e se orientem através do referido documento quanto aos efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário de que trata a Lei n.º 14.020, de 6 de julho de 2020, sobre o cálculo do 13º salário, das férias dos trabalhadores e outras repercussões.
Esta nova Nota Técnica vem em complementação à Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, emitida anteriormente.
Clique no link e tenha acesso à integra da Nota Técnica SEI nº 53797/2020/ME.
Para mais informações, contate o SINDIMETAL/PR.