ATENÇÃO!!! IMPORTANTE!!! MUNICÍPIO DE CURITIBA RETORNA PARA BANDEIRA AMARELA

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Prezados Associados:
Considerando a desaceleração da pandemia de Covid-19 nas últimas semanas a Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do Decreto nº 1.130/2021,editado e publicado na tarde de ontem (07/07/2021), determinou o retorno à bandeira amarela na cidade e estabeleceu medidas menos rigorosas para o enfrentamento do Coronavírus.

As novas medidas, que entram em vigor nesta quinta-feira (08/07/2021), têm validade até o dia 21/07/2021.

Pelo novo decreto segue mantido o horário de restrição de circulação de pessoas durante o período das 23 horas às 5 horas do dia seguinte, exceto para atividades ou serviços essenciais e casos de urgência, que não têm restrição de dias e horários. Além disso, o novo Decreto prevê a ampliação de horários para funcionamento de algumas atividades, a retomada de atendimento presencial aos domingos, e a limitação de ocupação para atividades como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral, além de teatros e cinemas.

Clique aqui e veja como ficam os horários de atendimento dessas atividades.

Fica autorizada, ainda, a realização de comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados, desde que não seja ultrapassado o número máximo de 50 (cinquenta) pessoas. Para os eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios fica autorizada a participação de até 100 (cem) participantes.

Entretanto, para ambos os casos, deve ser garantido o distanciamento social adequado (1,5 metros entre as pessoas) e devem ser respeitadas as regras e protocolos sanitários determinados pela Secretaria Municipal da Saúde.Já o transporte coletivo, durante o período de vigência deste decreto, deve operar em todos os períodos do dia com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) da capacidade dos veículos, de modo a evitar aglomerações e reduzir o risco de contaminação e propagação da Covid-19


SITUAÇÕES QUE DEVEM CONTINUAR A SER OBSERVADAS PELAS INDÚSTRIAS

As medidas restritivas previstas neste decreto não afetam o exercício e o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, previstas no decreto nº 470/2020.Considerando que as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR se enquadram como atividade essencial, de acordo com o artigo 5º, incisos XLIII e XLIX do decreto nº 470/2020, não há alteração na forma de funcionamento das empresas.

Entretanto, também as indústrias devem observar e seguir as seguintes determinações contidas neste novo decreto:

a) HORÁRIO DE RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, no período das 23 horas às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

b) CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOCIAL DE CURITIBA e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e, também, na página da vigilância sanitária https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html ;

c) ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE DOS SEUS EMPREGADOS aos horários de funcionamento definidos neste decreto, priorizando a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.


Cabe destacar que se for constatado o descumprimento das medidas previstas neste decreto, além das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, haverá punição nos termos da Lei Municipal nº 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID – 19), incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.


Mesmo com o retorno da Bandeira Amarela e a flexibilização das medidas restritivas editadas e publicadas pela Prefeitura de Curitiba, o SINDIMETAL/PR alerta as suas empresas para que continuem se atentando e observando as regras e protocolos de prevenção que vem sendo amplamente divulgados através dos informes da entidade.


Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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