ATENÇÃO! IMPORTANTE! LOGÍSTICA REVERSA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO NOS ESTADOS DO MATO GROSSO DO SUL E RIO DE JANEIRO

Prezados associados:

O SINDIMETAL/PR orienta as empresas que comercializam seus produtos nos estados do Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro para que observem os prazos e não deixem para a última hora o cumprimento da obrigação de comprovação, perante os órgãos ambientais dos estados citados, do volume de embalagens utilizadas nos seus produtos e colocadas no mercado destes estados no ano de 2020.

Em relação ao estado do Rio de Janeiro o prazo se encerra no próximo dia 31/05/2021. Já para o estado de Mato Grosso do Sul o prazo vai até o dia 30/06/2021.

MINHA EMPRESA ESTÁ SITUADA NO PARANÁ, POR QUAL MOTIVO DEVO APRESENTAR INFORMAÇÕES EM OUTROS ESTADOS?

Esta é uma obrigação decorrente da responsabilidade ambiental compartilhada que toda empresa fabricante, importadora, distribuidora ou comerciante de produtos possui na gestão dos seus resíduos sólidos por meio da Logística Reversa instituída pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS), regulamentada através do Decreto nº 7.404/2010.

A legislação federal traz normas gerais que visam atenuar possíveis danos causados ao meio ambiente, mas, cabe aos estados estabelecer diretrizes próprias para regulamentar, implementar e fiscalizar a geração de resíduos sólidos no pós-consumo, estando incluídas nestes resíduos as embalagens utilizadas nos produtos.

Os estados do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro possuem leis específicas para regulamentar a questão. Clique nos links abaixo e acesse a legislação de cada um destes estados:

a. MATO GROSSO DO SUL
 

Decreto nº 15.340/2019

b. RIO DE JANEIRO:

Lei nº 8.151/2018;

Resolução Seas n° 13/2019;

Resolução Seas nº 87/2021

E COMO MINHA EMPRESA REALIZA O ENVIO DAS INFORMAÇÕES PARA DAR CUMPRIMENTO A ESTA OBRIGAÇÃO NESTES ESTADOS?

Cada estado possui sistema e formulários próprios para o envio das informações.

O estado do Mato Grosso se utiliza do Relatório anual de desempenho de embalagens em geral, que compreende e estabelece o envio de diversas informações de forma online através do SISREV/MS, que pode ser acessado através do seguinte link: https://sisrev.imasul.ms.gov.br/acesso?destino=%2F

Já o estado do Rio de Janeiro determina o detalhamento do volume de embalagens através do ADE (Ato Declaratório de Embalagens), que deve ser preenchido com dados individualizados do quantitativo de embalagens colocadas no mercado e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem, também de forma eletrônica através do link: http://200.20.53.7/HotSiteEmbalagens/declaracao.

OCORRE QUE O ENVIO DE INFORMAÇÕES PODE NÃO SER UMA TAREFA FÁCIL E SIMPLES!

DIFICULDADES NO ENVIO DAS INFORMAÇÕES

É comum que os órgãos ambientais vinculem o recebimento das informações a entidades gestoras de logística reversa previamente cadastradas e validadas, e não as receba das empresas geradoras diretamente (a não ser que a empresa possua plano de logística reversa próprio e tenha cadastro/validação no órgão ambiental).

Assim, se a sua empresa se enquadra e estiver obrigada ao envio das informações (volume de embalagens utilizadas nos seus produtos e colocadas no mercado destes estados no ano de 2020), mas, encontrar dificuldades para o cumprimento da obrigação, a legislação possibilita que as empresas se filiem a alguma das entidades gestoras que mantêm cadastro nos órgãos ambientais de cada estado para que possa cumprir a exigência.

Esta entidade gestora irá representar a sua empresa, verificando a documentação existente e realizando o enquadramento na legislação local. A entidade, com base nas informações prestadas pela empresa, fará o preenchimento dos documentos que se fizerem necessários, prestando contas aos órgãos ambientais.

O SINDIMETAL/PR informa, caso seja esta a opção e necessidade da empresa, que mantém vínculo como ASSOCIADO INSTITUCIONAL com o Instituto Paranaense de Reciclagem – InPAR e, nesta condição, as empresas associadas ao SINDIMETAL/PR podem se valer do Instituto para a informação e cumprimento da obrigação. O InPAR poderá prestar o apoio necessário uma vez que se trata de uma entidade já cadastrada nos órgãos ambientais do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro.

Cabe ressaltar que as empresas podem se vincular e utilizar os serviços de outras entidades gestoras que também fazem este trabalho nos referidos Estados. Entretanto, fica aqui o alerta para verificarem, previa e cuidadosamente, se a entidade gestora está efetivamente cadastrada no órgão ambiental local.

E QUAIS PENALIDADES A MINHA EMPRESA PODE SOFRER PELO NÃO CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO?

De acordo com a legislação federal as empresas que não cumprirem com a obrigação de fornecimento destas informações se sujeitam a multa que importa no valor de R$ 5 mil até R$ 50 milhões, conforme previsto no artigo 62, inciso XII do Decreto n° 6.514/08, além das sanções penais e administrativas previstas na Lei nº 9.605/98.

Ainda, para o estado do Rio de Janeiro se aplicam, também, as penalidades previstas na Lei Estadual de Infrações Ambientais nº 3.467, de 14 de setembro de 2000.

Assim, de forma a não sofrer a aplicação destas penalidades, as empresas devem se atentar ao cumprimento dos prazos informados acima para o envio das informações aos órgãos ambientais dos estados do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro.

Mais informações poderão ser obtidas com o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através dos e-mails gerencia@sindimetal.com.br (Dra. Luciana Lopes), ou assistente.juridico@sindimetal.com.br (Dra. Eliziane Maciel).

É o SINDIMETAL/PR empenhado em auxiliar as suas empresas no cumprimento das suas obrigações legais e ambientais.

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