ATENÇÃO!! IMPORTANTE!! COVID 19 – AFASTAMENTO DE EMPREGADAS GESTANTES DO TRABALHO PRESENCIAL

Prezados associados:

Foi sancionada na data de ontem (12/05/2021) e publicada hoje (13/05/2021), pelo Governo Federal, a Lei nº 14.151/2021 que dispõe sobre o afastamento de empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O afastamento da empregada gestante do trabalho presencial deverá ocorrer sem prejuízo da remuneração, já que a empregada ficará à disposição do empregador para exercer as suas atividades em seu domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A Lei 14.151/2021 entra em vigor na data de hoje (13/05/2021) e deve ser cumprida, obrigatoriamente, mesmo que não traga, em seu texto, previsão de punição, ou multa para as empresas que descumprirem a determinação.

IMPORTANTE: A única maneira que as empresas têm de proteger seus trabalhadores e se protegerem de alegações e demandas relacionadas com a contaminação no ambiente de trabalho é observando e adotando todos os cuidados e protocolos de segurança. É fundamental disseminar as medidas de prevenção e registrar todas as ações tomadas.

Em caso de dúvidas ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

É o SINDIMETAL/PR informando e auxiliando as suas empresas no cumprimento das suas obrigações!

Você pode se interessar

Compartilhe

O site utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.