ATENÇÃO EMPRESAS!!! O PRAZO PARA A ENTREGA DO RAPP ENCERRA NA SEXTA-FEIRA , DIA 31/03/2023

O prazo final para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) encerra no próximo dia 31 de março de 2023 (sexta-feira).

Destaca-se que o RAPP consiste numa obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e deve ser entregue, anualmente, por pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades previstas no Anexo VIII, da Lei nº 6.938/81.

Tal ferramenta, que encontra previsão no artigo 17-C, parágrafo 1º, da lei citada, tem como função obter dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental por parte do Ibama.

E COMO ACESSAR O RAPP PARA PREENCHIMENTO?

O modelo do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), bem como a forma do seu preenchimento, encontram-se definidos na Instrução Normativa nº 22/2021, sendo que o seu preenchimento deve ser realizado através de login e senha no site do órgão ambiental, na aba Serviços Ibama. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior (no caso, o ano de 2022).

Em relação aos tipos de formulários que devem ser preenchidos e entregues pelas empresas que fazem parte do setor metalmecânico, e que desenvolvem atividades enquadradas como potencialmente poluidoras, estes se encontram definidos especificamente nos anexos III, IV e V da IN nº 22/2021. Tais formulários são disponibilizados pelo sistema de forma automática, de acordo com as atividades inscritas no CTF/APP.

Para facilitar o processo o Ibama disponibilizou um guia geral sobre o RAPP, no qual as empresas têm as orientações necessárias para o correto preenchimento de cada formulário do relatório.

COMO SABER SE MINHA EMPRESA ESTÁ OBRIGADA A PREENCHER O RAPP?

O preenchimento e a entrega do RAPP são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e que constam tanto do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981. As atividades são identificadas a partir da inscrição no CTF-APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais).

No caso das indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR, constam do anexo as seguintes atividades:

E QUAIS SÃO AS PENALIDADES PELA FALTA DE ENTREGA DO RAPP?

Por tratar-se de uma obrigação, se a empresa deixar de entregar o Relatório a mesma incorre nas seguintes penalidades:

a) Deixar de entregar o Relatório: multa equivalente a 20% (vinte por cento) da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta (§ 2º do art. 17-C, da Lei nº. 6.938/81);

b) Deixar de entregar o Relatório no prazo exigido: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), prevista no art. 81 do Decreto nº 6.514/08;

c) Apresentar informações falsas ou omiti-las: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa em caso de omissão; Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos em caso de culpa, podendo a pena ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa, de acordo com o Art. 69-A da Lei 9.605/98; além de aplicação de Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), prevista no Art. 82 do Decreto 6.514/08 como sanção de natureza ambiental.

Para que as empresas se mantenham regulares perante o órgão ambiental e não incorram nas penalidades postas acima, ou mesmo sejam questionadas em relação ao exercício das suas atividades sem o cumprimento desta obrigação ambiental, é de suma importância que seja observado o prazo para preenchimento e entrega do RAPP.

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES

Para o caso de dúvidas sobre o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP ou mesmo sobre o seu preenchimento, o Ibama disponibiliza em seu site várias informações a respeito desta obrigatoriedade. Segue link para acesso: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/atividades-poluidoras

É o SINDIMETAL/PR levando a informação para suas empresas associadas.

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