ATENÇÃO, EMPRESAS: Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados realizem o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial

O SINDIMETAL/PR informa aos seus associados que, devido a instabilidades no sistema, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais empregados preencham, ou retifiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024.

A ação conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres atende às determinações do Decreto no 11.795/2023, publicado em novembro de 2023 e regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios de remuneração entre mulheres e homens.

Como informamos em informes anteriores, as empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil e prestar as informações lá requeridas, as quais serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Estas informações, mais o que consta do eSocial, serão consolidadas pelo MTE e disponibilizadas para publicação.

É importante ressaltar que, se as determinações acerca da publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios não forem cumpridas, será aplicada multa administrativa às empresas, além de multas se constatados casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Canal de atendimento para dúvidas

O Ministério do Trabalho disponiblizou, ainda, um canal de atendimento para que dúvidas acerca do preenchimento dos dados sejam sanadas. As empresas podem encaminhar seu questionamento para o e-mail igualdadesalarial@trabalho.gov.br.

– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.

– Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.

– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Mais informações, ou esclarecimentos de dúvidas contate o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br.

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