O SINDIMETAL/PR informa às suas empresas que possuam 100 ou mais empregados que já se encontra aberto o prazo para preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
De acordo com informações do MTE, as empresas têm o prazo de 01 a 30 de agosto de 2024 para envio das informações através do Portal Emprega Brasil, conforme já ocorrido quando do envio dos dados do primeiro relatório, em março passado.
Após o envio das informações o MTE disponibilizará para as empresas, até o dia 16/09/2024, o relatório de transparência/igualdade salarial.
Após o recebimento do relatório do MTE, lá no mês de setembro/2024, as empresas deverão publicar tais informações até a data de 30/09/2024 em seus respectivos sites, redes sociais ou em instrumentos similares, dando ampla publicidade dos dados aos seus empregados e público em geral.
Destaca-se que o preenchimento do relatório consiste em uma obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, sendo aplicável e obrigatória a observação por todas as empresas que possuam sede, filial ou representação no território brasileiro, e que contem com 100 ou mais empregados.
Ainda, cabe o alerta de que, caso a empresa não promova a publicidade do relatório estará sujeita à aplicação de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da sua folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme consta expressamente previsto na Lei 14.611/2023.
O MTE continuará, neste segundo Relatório, com o trabalho de fiscalizar a publicação dos relatórios, bem como de fiscalizar os indícios de desigualdades e discriminação que possam existir nas empresas.
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