Prezados Associados e Filiados:
Foi publicada no dia 10/09/2024 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, expedida pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2024, com vigência para o ano de 2025.
Além disso, a portaria trata dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.3, calculados em 2024, bem como sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Sobre o FAP
Sabe-se que as empresas não optantes do Simples Nacional recolhem o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), que pode ser 1%, 2% ou 3%, dependendo da categoria econômica, cuja alíquota é multiplicada pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e incide sobre a remuneração de todos os empregados.
O FAP foi instituído pela Lei n.º 10.666/03, para incentivar a prevenção de acidentes de trabalho. Seu cálculo é feito com base nos índices de frequência, gravidade e custo, que são impactados principalmente pelos benefícios acidentários dos últimos dois anos, cuja alíquota pode importar numa redução de 50% ou até dobrar o valor devido ao SAT.
É fundamental que as empresas analisem minuciosamente os extratos FAP publicados, para requerer a correção de diversas irregularidades que são verificadas e, assim, evitar o recolhimento excessivo do tributo.
Prazo para contestação administrativa
Neste ano, as alíquotas serão publicadas no dia 30/09/2024, para vigência em 2025, tendo sido definido o prazo para impugnação por parte das empresas no período entre 01/11/2024 e 30/11/2024.
De todo modo, é importante que a análise seja feita com antecedência, preferencialmente ainda em outubro, para que seja possível levantar todos os documentos necessários e proceder as análises devidas em tempo hábil.
Parceria SINDIMETAL/PR
Para a contestação do FAP neste ano de 2024 o SINDIMETAL/PR renovou a sua parceria com o Escritório Vilela Vianna Advocacia & Consultoria para a análise e a contestação administrativa do FAP 2025 em valores diferenciados para as empresas associadas e filiadas que desejem, ou que necessitem de tal atendimento.
O Escritório Vilela Vianna possui vasta experiência na análise e contestação do FAP uma vez que é especializado na Consultoria Previdenciária Empresarial, atuando na área há mais de 20 anos.
O SINDIMETAL/PR e o Escritório Vilela Vianna Advocacia & Consultoria acreditam que essa parceria seja uma excelente oportunidade para as empresas verificarem a possibilidade de recuperação de crédito tributário relativo à contribuição previdenciária, bem como conhecerem outras oportunidades relacionadas aos temas previdenciários (acidente de trabalho, contribuições, estabilidades, ações regressivas etc.).
As empresas interessadas devem manter contato com o SINDIMETAL/PR pelo telefone (41) 3218-3935, ou e-mail assistente.juridico@sindimetal.com.br para obter mais informações sobre as vantagens da parceria, ou podem esclarecer dúvidas contatando diretamente os parceiros:
- Anderson Angelo Vianna da Costa ( anderson@vilelavianna.adv.br )
- Alberto Nahum L. de M. Feres ( alberto@vilelavianna.adv.br )
Delson Assunção Neto ( delson@vilelavianna.adv.br )