ATENÇÃO, EMPRESAS, PARA AS NOVIDADES: DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) E DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – PRAZO PARA ADESÃO EM AMBAS AS FERRAMENTAS JÁ ESTÁ EM VIGOR

Encontra-se aberto, desde o dia 01/03/2024, o prazo para que as empresas realizem o seu cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e, também, no Domicílio Judicial Eletrônico.

DET

O que é o DET?
É uma ferramenta eletrônica disponibilizada e regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que tem como objetivo promover mais facilmente a interlocução entre a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e as empresas.

O sistema terá a função de cientificar às empresas de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e a receber, por parte da empresa, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos, em atendimento ao quanto consta no artigo 628-A da CLT.

O cadastramento é obrigatório?  A resposta é afirmativa. Todos os empregadores e entidades, sujeitos à Inspeção do Trabalho (tenham ou não empregados), estarão obrigados a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

A implantação/cadastramento deve ocorrer de acordo com o cronograma do Ministério do Trabalho estabelecido no Edital SIT 01/2024. Assim sendo, a partir do dia 01/03/2024 as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial já podem realizar o envio. Já para os empregadores domésticos, bem como para as empresas pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, a obrigatoriedade de utilização se inicia em 1º de maio de 2024.

Cabe o alerta às empresas de que a não adesão, ou a falta de utilização do DET acarretará na ciência presumida, ou tácita (automática) do empregador em relação às comunicações eletrônicas encaminhadas pelo órgão público e realizadas pelo sistema.

Assim, devem as empresas realizar, ou atualizar o seu cadastro no DET (det.sit.trabalho.gov.br), e acessá-lo regularmente, para que não sejam surpreendidas caso ocorram comunicados ou intimações, sob pena de incorrer em penalidades, por parte da fiscalização do trabalho, pela perda de prazos, já que todas as comunicações eletrônicas por meio da caixa postal do DET são consideradas pessoais, para todos os efeitos legais, e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o seu envio por via postal (§ 1º do art. 628-A da CLT; §§ 2º e 3º, do art. 11 do Decreto 10.854/2021; e § 2º do art. 142 da Portaria 3.869/2023).

Acesso ao DET e realização do cadastro: O acesso ao DET pode ocorrer através de certificado digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial. O acesso será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata e ouro, através do link https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos. Todos os atos praticados no DET serão registrados no sistema com a identificação do empregador, data e horário em que foram praticados.

Dúvidas podem ser esclarecidas no Manual do DET.

DDDJ

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico
É uma ferramenta digital e gratuita que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estarão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única que elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas a realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. O sistema substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça, e conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022 a Resolução 455 do CNJ regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

O cadastramento é obrigatório? A resposta é afirmativa. Todas as empresas privadas devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo. O cadastro é facultativo somente para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e para as pessoas físicas.

Assim, a partir de 1º de março de 2024, empresas privadas de grande e médio porte de todo o país terão o prazo de 90 dias, ou seja, até 30/05/2024 para se cadastrar no sistema e dar início ao recebimento de comunicações processuais (citações e intimações). Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais (Portaria nº 46 CNJ).

Acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico e realização do cadastro: O acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico se dará através do endereço https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ por meio de certificado digital, ou mediante autenticação da conta gov.br, nível prata ou ouro, podendo a empresa se utilizar do seu e-CNPJ para efetuar o login.

Para evitar confusões com outros endereços de e-mail já existentes a empresa pode criar um e-mail específico para o recebimento de citações, ou para acompanhamento de ações judiciais e informar este endereço quando realizar o cadastro.

Informações sobre a forma de acesso e outras questões sobre a ferramenta podem ser obtidas no documento que responde as perguntas frequentes sobre o tema (FAQ-Domicilio-judicial-eletronico), ou no Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico.

Mais informações, ou esclarecimentos de dúvidas contate o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br .

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