ATENÇÃO, EMPRESAS! A INDENIZAÇÃO ADICIONAL PODE SER DEVIDA JÁ A PARTIR DESTE MÊS DE AGOSTO


 

O SINDIMETAL/PR, nesta oportunidade, e considerando que a data-base da categoria metalúrgica, mecânica e de material elétrico representada pelo SINDIMETAL/PR, historicamente, é 1º de dezembro, vem alertar as empresas para que estejam atentas para a incidência, ou não, da Indenização AdicionalTal indenização pode ser devida já a partir deste mês de agosto, dependendo da contagem do aviso prévio proporcional nas rescisões de contratos de trabalho que venham, eventualmente,  a ser realizadas.

E, para auxiliar as empresas a compreender como funciona a indenização adicional nos casos de dispensa de empregados nas vésperas da data-base, o SINDIMETAL/PR disponibiliza uma Cartilha elaborada pelo seu Departamento Jurídico.

O objetivo é que o material esclareça as dúvidas que surjam sobre a questão. Mas, se ainda persistirem questionamentos, o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR está à disposição para atendê-los.

Tenham todos uma boa leitura!!

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