A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
- PISO SALARIAL
A partir de 01 de novembro de 2017, as empresas devem estar atentas para a implementação de duas importantes alterações determinadas pela Convenção Coletiva.
A primeira delas diz respeito à alteração do piso salarial, que passa a valer a partir de 01/11/2017 com os seguintes valores:
- COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL (1,087%)
A segunda alteração refere-se à complementação salarial no percentual de 1,087% (um vírgula zero oitenta e sete por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em 01/12/2016, conforme estabelecido na alínea “c” da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva.
Para a correta aplicação do percentual a empresa deve observar também os novos valores do limitador e da parcela fixa que passam a valer a partir de 01/11/2017, e que passam a ser os seguintes:
- EXEMPLOS
Para os Metalúrgicos da Grande Curitiba, a aplicação se dará da seguinte forma:
Para os Metalúrgicos do Interior, a aplicação se dará da seguinte forma:
- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Os empregados admitidos a partir de 1º de dezembro de 2016 ficam excluídos da aplicação desta complementação do aumento salarial;
b) A aplicação da complementação do aumento salarial, bem como do novo piso não geram diferenças retroativas aos meses anteriores a novembro/2017.
c) Somente as empresas que tenham, na época da data base anterior, firmado acordos coletivos diretamente com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e que contenham cláusulas a título de aumento, ou reajuste salarial ficam desobrigadas do pagamento da complementação do aumento constante na Cláusula Quarta da CCT.
Mais informações, ou esclarecimento de dúvidas deve ser contatado o departamento jurídico do SINDIMETAL/PR.