Prezados associados:
A Prefeitura Municipal de Curitiba, buscando estar alinhada com as medidas restritivas editadas pelo Governo do Estado, editou e publicou na data de ontem (22/09/2021) o decreto nº 1.550/2021,que permite apresentações teatrais ou musical em espaços abertos com o limite de até 5 mil pessoas, desde que seja observada e respeitada a capacidade de ocupação de 60% do espaço e desde que o acesso fique restrito a pessoas que apresentarem teste negativo PCR, ou de antígeno para covid-19 realizado até 48 horas antes da data do início do evento. Além disso, fica proibida a comercialização e consumo no local de alimentos e bebidas alcoólicas.
Este novo decreto, que já está em vigor, não altera as demais regras contidas nos decretos nºs 1.210/2021, 1.250/2021, 1.340/2021, 1.385/2021, 1.420/2021, 1.480/2021 e 1.498/2021, pelo que restam inalteradas as regras editadas e válidas para as indústrias (vide Informativo do SINDIMETAL/PR publicado no último dia 16/09/2021)
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.