ALERTA: FÉRIAS COLETIVAS X COMUNICAÇÃO A SIT (ex M.T.E.)

As empresas que forem conceder “férias coletivas”, nos termos do art. 139 da CLT devem:


a)    Com no mínimo 15 dias de antecedência, comunicar a Secretaria de Inspeção Trabalho – SIT (ex M.T.E) informando as datas de início e fim das férias e quais os estabelecimentos, ou setores serão abrangidos pela medida, e


b)    Em igual prazo (mínimo 15 dias de antecedência) devem protocolar “cópia da comunicação” enviada à SIT (ex M.T.E) junto ao Sindicato dos empregados.

Estão dispensadas da comunicação à SIT as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) (art. 51, V,  LC nº 123/06). A comunicação ao Sindicato fica mantida para as ME e EPP.


Pois bem, agora a comunicação à SIT (ex  M.T.E.) será feita através do link abaixo:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas


Será necessário entrar com o certificado digital (pode ser eCPF ou eCNPJ) ou com a senha do GovBR .

Em caso de dúvidas, contate o departamento jurídico do SINDIMETAL/PR. 

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