As empresas que forem conceder “férias coletivas”, nos termos do art. 139 da CLT devem:
a) Com no mínimo 15 dias de antecedência, comunicar a Secretaria
de Inspeção Trabalho – SIT (ex M.T.E) informando as datas de início e fim
das férias e quais os estabelecimentos, ou
setores serão abrangidos pela medida, e
b) Em
igual prazo (mínimo 15 dias de antecedência) devem protocolar “cópia da comunicação” enviada à
SIT (ex M.T.E) junto ao Sindicato dos empregados.
Estão dispensadas da comunicação à SIT as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) (art. 51, V, LC nº 123/06). A comunicação ao Sindicato fica mantida para as ME e EPP.
Pois bem, agora a comunicação à
SIT (ex M.T.E.) será feita através do link abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas
Será necessário entrar com o certificado digital (pode ser eCPF ou eCNPJ) ou com a senha
do GovBR .
Em caso de dúvidas, contate o departamento jurídico do SINDIMETAL/PR.