Para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a autoridade de aplicar determinadas penalidades. Porém, esta atitude deve acontecer dentro de um senso justo e moderado. Este tema foi amplamente discutido na manhã desta quarta-feira (15) durante a reunião do Grupo de RH, promovido pelo SINDIMETAL/PR.
Durante o encontro, a assessoria jurídica do sindicato explicou a diferença entre advertência e suspensão, e falou sobre a justa causa e sua caracterização. Além disso, apresentou ainda todos os cuidados que a empresa dever ter antes de dispensar um empregado pelos motivos relacionados no artigo 482 da CLT.
O maior questionamento entre os profissionais do RH foi sobre a graduação da pena disciplinar. De acordo com o departamento jurídico do SINDIMETAL/PR, quando se trata de suspensão, a legislação fixa como máximo 30 dias. Assim, deve ser feita uma análise cuidadosa, observando caso a caso e dosando a pena aplicada em face da gravidade da falta cometida.
Assuntos como dano moral, assédio sexual, formas de comunicação ao empregado, critérios para a aplicação da pena, as causas para a aplicação das penalidades, a dispensa por justa causa, entre outros também foram destaques da reunião do Grupo RH.
Os encontros do Grupo de RH do SINDIMETAL/PR são realizados, normalmente, na segunda quarta-feira de cada mês. Maiores informações sobre o tema entre em contato com o departamento jurídico através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail para Dra. Luciana Rocha Lopes: gerencia@sindimetal.com.br , ou Dra. Francine Serpa:assistente.juridico@sindimetal.com.br